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INSTRUÇÕES EM RELAÇÃO AS ESCALAS DE SOBREAVISO

SOBREAVISO é aquela situação em que o escrivão é previamente escalado para ficar em alerta para retornar ao trabalho fora de seu horário normal de expediente.

 

Em algumas delegacias, o sobreaviso é chamado de plantão, porém as duas escalas de serviço não devem ser confundidas. 

No plantão, o servidor trabalha um período ((24x72) )(12x24-12x12) etc) e folga em seguida, nesse caso o servidor está efetivamente trabalhando durante o plantão.

No sobreaviso, o servidor fica à disposição, ou seja, fica em casa aguardando ao chamado, não tendo como programar qualquer atividade particular, devido ao compromisso de atender ao chamado da autoridade a qualquer momento. 

NÃO HÁ no Mato Grosso legislação que normatize o SOBREAVISO, portanto, o escrivão NÃO PRECISA se sentir obrigado a se submeter ao mesmo.

 

O escrivão pode se negar a participar das escalas de sobreaviso?

R: Sim

Art. 5º da Constituição Federal ??? 

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (grifo nosso)

Como dissemos, o sobreaviso não está previsto em lei, portanto, ninguém tem obrigação em se submeter ao mesmo.

 

Se o escrivão for convocado pela autoridade a comparecer na delegacia fora de seu horário de expediente, pode se negar em ir?

R: Não. 

Sobreaviso e obrigação de atender ao chamado da autoridade fora do horário de expediente são coisas distintas.

Sobreaviso é a escala previa, já o chamado da autoridade para que o escrivão vá a delegacia atender uma ocorrência, tem amparo legal.

Vejamos:

Art. 120 do Estatuto da PJC

A função policial fundamenta-se na hierarquia e na disciplina, sendo incompatível com qualquer outra função, exceto nos casos previstos em lei.

Parágrafo único A função policial sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realização de diligências policiais em todo Estado de Mato Grosso ou fora dele.

Importante observar que a chamadas "a qualquer hora", devem ser justificadas, ou seja, a autoridade deve formalizar suas razões para convocação do policial fora de seu horário normal de trabalho.

 

A justificativa citada na pergunta anterior pode ser feita verbalmente?

R: Não. 

Essa ordem gerará direitos e deveres (direito a folgas, adicional noturno, diárias etc.) e para isso é necessário a formalização da ordem. 

Caso o escrivão seja convocado para retornar ao trabalho fora do horário de expediente, o mesmo deverá solicitar a justificativa por escrito.

Princípio da instrumentalização da forma.

Vejamos o que diz a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, referente a esse assunto: 

Art. 4° A Administração Pública Estadual obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, formalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica. 

Art. 20 A Administração Pública Estadual não iniciará qualquer atuação material relacionada com a esfera jurídica dos particulares sem a prévia expedição do ato administrativo que lhe sirva de fundamento, salvo na hipótese de expressa previsão legal. 

Art. 21 Os atos administrativos, produzidos por escrito, indicarão a data e o local de sua edição e conterão a identificação nominal, funcional e a assinatura da autoridade responsável. (grifo nosso)

 

O escrivão pode exigir que o delegado esteja presente na delegacia para elaborarem os procedimentos juntos?

 

DEVE. A obrigação em atender as ocorrências a qualquer hora é para todos e não só para o escrivão..

Vejamos o que diz o Código de Processo Penal

 

Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (grifo nosso)