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Novo Valor da Mensalidade do SINDEPOJUC

Conforme decisão da Assembleia Geral do dia 16/03/2017, a mensalidade do SINDEPOJUC passa a obedecer a seguinte regra

 

A mensalidade do SINDEPOJUC passará a ser o equivalente a 2% do salário do escrivão classe B2, para todos os escrivães filiados, independente de classe e nível.

A regra acima entrará em vigorar a partir do mês de janeiro de 2018 e até lá, haverá uma regra de transição conforme descrito abaixo:

 

  • Para os escrivães Classe A, contribuirão com o equivalente a 2% do salário do escrivão classe B2 a partir do mês de janeiro de 2018. (até lá fica como está hoje)
  • Para os escrivães Classe B, todos os níveis contribuirão com o valor equivalente a 2% do salário do B2, a partir do salário de abril 2017 que será recebido em maio 2017.
  • Para os escrivães Classe C, todos os níveis contribuirão com o valor equivalente a 2% do salário bruto do B2, a partir do salário de abril de 2017 que será recebido em maio de 2017.
  • Para os escrivães Classe E, contribuirão a partir do salário de abril de 2017, que será recebido em maio de 2017, ao equivalente a 2% do salário do Classe C3.
  • No salário de outubro de 2017, que será pago em novembro de 2017, o escrivão Classe E, passará a contribuir com o sindicato com o equivalente a 2% do salário do escrivão classe B2. (igualará ao classe B e C)

 

Durante o período de transição, o valor da mensalidade continuará sendo debitado do salário do escrivão conforme a regra atual, ou seja, 2% do salário bruto, devendo o sindicato devolver a diferença para o mesmo conforme regra abaixo.

Os escrivães que tiverem direito ao reembolso, deverão mês a mês, até que a regra geral de 2% do B2 passe a vigorar para todos as classes e níveis, encaminhar no e-mail do sindicato, uma cópia do holerite comprovando o desconto. 

No corpo do e-mail deverá constar os dados do escrivão e seus dados bancários para transferência da diferença.

Os novos filiados serão enquadrados na regra de transição.