COMUNICADO PRORROGAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO Continue Lendo
Conforme decisão da Assembleia Geral do dia 16/03/2017, a mensalidade do SINDEPOJUC passa a obedecer a seguinte regra
A mensalidade do SINDEPOJUC passará a ser o equivalente a 2% do salário do escrivão classe B2, para todos os escrivães filiados, independente de classe e nível.
A regra acima entrará em vigorar a partir do mês de janeiro de 2018 e até lá, haverá uma regra de transição conforme descrito abaixo:
Durante o período de transição, o valor da mensalidade continuará sendo debitado do salário do escrivão conforme a regra atual, ou seja, 2% do salário bruto, devendo o sindicato devolver a diferença para o mesmo conforme regra abaixo.
Os escrivães que tiverem direito ao reembolso, deverão mês a mês, até que a regra geral de 2% do B2 passe a vigorar para todos as classes e níveis, encaminhar no e-mail do sindicato, uma cópia do holerite comprovando o desconto.
No corpo do e-mail deverá constar os dados do escrivão e seus dados bancários para transferência da diferença.
Os novos filiados serão enquadrados na regra de transição.